Saúde Menstrual: MPF defende na Justiça que União apresente plano de distribuição de absorventes higiênicos
Após mais de um ano da promulgação da lei, órgãos públicos ainda não iniciaram a distribuição do item
Na semana do Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta quarta-feira (8), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer em ação civil pública no qual pede que a União apresente um plano de cumprimento do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A manifestação foi em ação movida pela associação Criola que visa combater o problema da pobreza menstrual no país.
Após mais de um ano da promulgação da lei que institui o programa, a lei carece de efetividade. O MPF considera a demora, “uma violação diária à dignidade menstrual de grupos vulneráveis da sociedade”, e pede que a União estabeleça, em 15 dias, um plano de cumprimento da lei, com a devida regulamentação e repasse dos recursos financeiros.
A Lei nº 14.214/21, em vigor desde 8 de julho de 2022, assegura a oferta gratuita do item de higiene pessoal e outros cuidados básicos de saúde menstrual. Ela determina que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter absorventes, tendo como beneficiárias estudantes de baixa renda, mulheres em situação de vulnerabilidade, mulheres apreendidas e presidiárias e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Recursos – Para o MPF, apesar de haver certa discricionariedade quanto à alocação dos recursos públicos para o cumprimento da norma, “ao administrador não é dado decidir que não irá cumprir a lei”. Além disso, no caso em questão, a origem dos recursos foi definida pela lei, o que caracteriza a inércia da União em implementar a a política pública.
A lei estabelece, por exemplo, que os recursos financeiros para o atendimento de mulheres apreendidas e presidiárias serão disponibilizados pelo Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Nesse caso, segundo observa o MPF, documentos apresentados pela União comprovam a existência de regulamentação e da transferência de recursos do Funpen aos estados para custeio de ações relacionadas à saúde menstrual.
Quanto às despesas relativas ao fornecimento de absorventes para as demais beneficiárias, que, conforme prevê a lei, deveriam ser financiadas via Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do programa de atenção primária à saúde, por outro lado, não há nos autos nenhuma informação sobre o cumprimento da medida.
“Os pedidos formulados na presente ação civil pública não implicam a criação de uma política pública, mas tão somente buscam o cumprimento do comando que já está na lei, cujo objetivo é a tutela da dignidade menstrual, integrante do direito fundamental à saúde das pessoas em situação de vulnerabilidade que menstruam”, acrescenta o procurador da República Julio José Araujo Junior.
A ação foi movida, em outubro de 2022, pela Criola, organização da sociedade civil que atua na defesa e promoção de direitos de mulheres negras cis e trans, e agora aguarda julgamento pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Íntegra da manifestação na Ação Civil Pública nº 5080894-34.2022.4.02.5101
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