Simples Nacional revoga exclusão de 14 profissões de lista do MEI

Decisão também recomenda critérios objetivos para retirar da seleção

Por Agência Brasil  
Publicada em 12 de dezembro de 2019 às 10:18
Simples Nacional revoga exclusão de 14 profissões de lista do MEI

Foto: Agência Brasil/Arquivo

O Comitê Gestor do Simples Nacional revogou hoje (11) a exclusão de 14 ocupações do rol de atividades consideradas de microempreendedores individuais (MEI). Com a decisão, voltam a poder se inscrever como MEI astrólogo, músico, DJ ou VJ, esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar com entretenimento.

A resolução revogada hoje (com a lista dos profissionais excluídos) havia sido publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (6). O colegiado aprovou ainda recomendação para que sejam estabelecidos critérios objetivos para definição das atividades que podem ser consideradas MEI, com a participação das entidades representativas das atividades.  A medida ainda determina a revisão completa de ocupações que podem fazer parte do regime.

MEI

Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades previstas como MEI. Os profissionais autônomos só podem ser enquadrados em alguma das categorias se a ocupação estiver na lista. Há ainda limite de faturamento para ser considerado microempreendedor individual. É preciso receber no máximo R$ 81 mil por ano e o profissional não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. O MEI também só tem permissão para contratar um empregado.

Os microempreendedores individuais pagam um valor único que inclui vários tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e garante cobertura da Previdência Social. Quando desenquadrado, o empreendedor passa a ser considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.

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