Sinase 10 anos: iniciativas qualificam ação judiciária no sistema socioeducativo

egundo dados mais recentes do Levantamento Anual do Sinase, estima-se que havia cerca de 140 mil adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no país em 2017

Renata Assumpção Agência CNJ de Notícia
Publicada em 18 de janeiro de 2022 às 17:05
Sinase 10 anos: iniciativas qualificam ação judiciária no sistema socioeducativo

A Lei 12.594/2012 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SinaseFoto: Acácio Pinheiro / Agência Brasília.

Há 10 anos, era a aprovada a Lei 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Além de definir responsabilidades dos diferentes entes federativos para uma ação mais qualificada junto a jovens que cometeram ato infracional, a lei organizou e estabeleceu princípios, regras e critérios para a execução de medidas socioeducativas. Segundo dados mais recentes do Levantamento Anual do Sinase, estima-se que havia cerca de 140 mil adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no país em 2017.

Desde 2019, o Sinase é um dos principais nortes que orienta as ações do Conselho Nacional de Justiça para apoiar tribunais e magistratura, além de outros atores relevantes com atuação no campo socioeducativo. Por meio de parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no programa Fazendo Justiça, o CNJ trabalha ações com incidência em diferentes fases e necessidades do ciclo socioeducativo, incluindo criação de plataforma judiciária que permitirá o acompanhamento da execução da medida socioeducativa, facilitando a gestão e a obtenção de dados em tempo real.

Para o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Antonio Tavares, a participação do Judiciário em cooperação com os poderes executivos estaduais é fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o melhor interesse de crianças e adolescentes. “O foco é a proteção do desenvolvimento infanto-juvenil, diminuindo impactos da intervenção estatal na liberdade, nos corpos e nos projetos de vida de adolescentes. O CNJ está profundamente comprometido com a garantia de direitos dessa população com prioridade absoluta, como preconizam nossa Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e também o Sinase.”

Sistemas atualizados

Desde a aprovação da Resolução CNJ n. 326/2020, que criou novos procedimentos para inspeções, coleta e sistematização de dados relativos a adolescentes responsabilizados por atos infracionais, equipes técnicas do CNJ e do Fazendo Justiça trabalham na atualização do cadastro de unidades socioeducativas, que passará a ser denominado Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), em substituição ao atual CNIUIS.

Além de modificações dos parâmetros de inspeção em unidades de internação e semiliberdade, no novo cadastro, magistrados e magistradas preencherão formulário obrigatório nas inspeções semestrais a entidades ou programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. As informações coletadas terão variações de acordo com o período das inspeções. No caso das bimestrais, os dados serão exclusivamente os relacionados à execução da medida, enquanto as visitas semestrais também incluirão informações quanto à estrutura física e corpo técnico das unidades. Outra inovação é a possibilidade de preenchimento dos dados a partir de dispositivos móveis, otimizando o tempo dedicado às inspeções.

Em agosto de 2021, durante o primeiro teste do sistema realizado com magistrados e magistradas das cinco regiões do país, o juiz titular Vara de Execução de Medidas Socioeducativas de Manaus, unidade do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Luís Cláudio Chaves, ressaltou os benefícios que a nova ferramenta trará. “Me sinto parte de um momento histórico. Não há no Brasil parâmetros quanto à estruturação desse tipo de dado e, tampouco, disponíveis em tempo real. Estamos ansiosos por sua implementação”, afirmou. A implementação do sistema está prevista para 2022.

Conheça as ações para aperfeiçoamento dos Sistemas de Informação do Socioeducativo

Está ainda em desenvolvimento uma nova solução unificada para tramitação eletrônica dos processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa. A estratégia busca fortalecer a produção de dados confiáveis sobre o sistema socioeducativo, também em atenção à recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), publicada no Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil, para estabelecimento de um “sistema de indicadores sobre justiça juvenil com base em padrões internacionalmente acordados, de maneira que seja atualizado periodicamente, bem como assegurando o acesso público a essa informação”.

Da porta de entrada à de saída

O CNJ também fomenta a realização de audiências concentradas em todo o país, destinadas a reavaliação periódica pelo Judiciário do cumprimento da medida socioeducativa de internação ou semiliberdade, com a participação de diferentes atores. Em maio de 2021, o CNJ recomendou a padronização dessas audiências a serem realizadas a cada três meses, com a participação do Ministério Público, da defesa, do adolescente e responsáveis e a adoção do prazo máximo de seis meses para a reavaliação das medidas estão entre as recomendações do órgão. Atualmente, as audiências concentradas já estão em andamento em seis estados do país.

As centrais de vagas para o sistema socioeducativo, que regulam o limite máximo de ocupação em unidades de internação, semiliberdade e internação provisória, já estão em funcionamento em cinco estados. A medida dá cumprimento ao julgado no HC nº 143.988/ES, em 2020, no qual o Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime, determinou que as unidades de internação de adolescentes em todo o país não ultrapassem sua capacidade projetada. O tema foi regulamentado pelo CNJ por meio da Resolução CNJ n. 367/2021.

Acesse o manual Resolução CNJ 367/2021 – A Central de Vagas do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo

De igual modo, ações como o Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), em operação em cinco unidades da federação, e o Programa de Acompanhamento a Adolescentes Pós-cumprimento de Medida Socioeducativa, já funcionando em sete estados, promovem um atendimento integral com respeito aos direitos dos adolescentes.

Conheça as ações voltadas ao acompanhamento de adolescentes pós-cumprimento de medida socioeducativa

Um ano de celebrações

Em comemoração aos dez anos do Sinase, o CNJ promoverá ao longo do ano, por meio do programa Fazendo Justiça, uma série eventos formativos que aprofundarão o debate e a evolução do cumprimento deste marco legislativo.

De acordo com a coordenadora do eixo socioeducativo do programa Fazendo Justiça, Fernanda Givisiez, há um alinhamento total entre as ações do programa e as diretrizes estabelecidas no Sinase. “Desde aquelas na porta de entrada até as ações pós cumprimento de medida, a garantia de direitos dos adolescentes é a meta principal.”

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