STF: teto constitucional incide sobre soma de pensão e aposentadoria
Valor dos ganhos não pode ultrapassar R$ 39,2 mil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que o teto constitucional para remuneração no serviço público incide sobre a soma de aposentadoria e pensão por morte recebidos pelos servidores públicos. Com a decisão, o valor dos ganhos não pode ultrapassar R$ 39,2 mil, valor do salário dos ministros da Corte, que foi definido pela Constituição como teto.
A decisão não se aplica aos casos nos quais a Constituição autorizou a acumulação de cargos públicos, como os casos de professores e de profissionais de saúde. Nesses casos, por uma decisão anterior do STF, o teto incide separadamente nos pagamentos.
A questão foi decidida em um recurso da União no processo envolvendo uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que recebe sua aposentadoria e uma pensão por morte do marido. Na época em que o caso deu entrada na Justiça, a servidora ainda trabalhava e acumulava a pensão com o salário.
No julgamento, por 7 votos a 3, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Para o ministro, o limite deve ser considerado para o pagamento dos benefícios. “Em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir do teto constitucional”, disse.
Pela tese definida no julgamento, ocorrendo a morte após promulgação da Emenda Constitucional 19/1998, quando houve mudanças nas regras da administração pública, “o teto incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor".
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli, ficaram vencidos na votação e entenderam que o teto incide separadamente sobre cada tipo de pagamento.
Prefeitura parabeniza servidores pelo Dia Nacional dos Profissionais da Educação
“Educar é um ato de amor e o comprometimento de vocês com a educação é o que transforma o mundo”, homenageou Félix, em nome do prefeito
Pandemia: medidas temporárias contribuem para prevenção da saúde de servidores
Muitos ainda trabalham em regime de teletrabalho, utilizando escala de revezamento, já os servidores que são vulneráveis (idosos, com doenças pré existentes e grávidas) seguem cumprindo carga horária em regime total de teletrabalho
Proposta prevê suspensão de pagamento de contas de água, luz e internet na pandemia
Medida também abrange seguros e planos de saúde
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook