STJ autoriza paciente a cultivar cannabis para fins medicinais
Pessoa sofre de ansiedade generalizada
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou um paciente com ansiedade generalizada a cultivar, em casa, plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A decisão foi publicada no dia 19 de maio.
A autorização foi concedida após a Justiça do Paraná rejeitar salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante. No processo, o paciente alegou que necessita do óleo de cannabis, flores in natura e extratos da planta para seguir o tratamento contra ansiedade, que provoca dores de estômago e distúrbios do sono.
Ao decidir a questão, o ministro citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal e autorizou o paciente a cultivar 354 plantas, conforme prescrição médica e laudo de engenheiro agrônomo, sem sofrer qualquer medida criminal.
“Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”, ressalvou o ministro.
Em outra decisão recente envolvendo o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.
Número De Graduandos Mais Velhos Está Em Alta No Brasil
Em um cenário de tendência de aumento da faixa etária de pessoas matriculadas em cursos de graduação, professor aponta alguns desafios e alguns caminhos a serem trilhados pelos estudantes mais velhos rumo ao diploma
Rinoplastia Funcional Ajuda A Melhorar A Respiração
Presidente da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial explica como a cirurgia pode fazer a diferença na qualidade de vida do paciente
Programação Do São João 2023 Em Natal-RN É Divulgada
Programação chama a atenção com grandes artistas nacionais e a volta dos arraiás de rua espalhados por todas as regiões da cidade
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook