TJ-Rondônia nega indenização por danos morais à mulher que foi à justiça contra o marido alegando infidelidade conjugal
Inconformada com a decisão do juízo de primeiro grau, a mulher ingressou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça, onde também não obteve êxito na indenização pleiteada
A alegação de infidelidade conjugal, por si só, não enseja dano moral e tampouco dano material, por transtornos emocionais que não possuem nexo causal com o casamento.
Com este entendimento, o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve inalterada decisão da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho que negou indenização a uma servidora municipal que ingressou com ação judicial contra o marido, acusando-o de traí-la.
Inconformada com a decisão do juízo de primeiro grau, a mulher ingressou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça, onde também não obteve êxito na indenização pleiteada.
O relator do recurso no TJ-Rondônia é o desembargador Alexandre Miguel.
Extrato do acórdão (decisão do julgamento) foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira.
O nome das partes não é divulgado porque, por tratar-se de caso julgado na Vara de Família, o processo corre em segredo de justiça.
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