TJRO: Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito à convocação
O concurso perdeu a validade em 13 de maio de 2019, sem que houvesse sua convocação e nomeação, e por isso, a defesa do candidato entrou com Mandado de Segurança
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho, que determinou ao município de Porto Velho a convocação de um candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital.
O candidato se inscreveu para o concurso público organizado pela Prefeitura do Município de Porto Velho, por meio da Fundação Carlos Chagas (FCC), disputando a única vaga prevista para o cargo de agente de manutenção e infraestrutura escolar, ao qual obteve aprovação em 1º lugar. O concurso perdeu a validade em 13 de maio de 2019, sem que houvesse sua convocação e nomeação, e por isso, a defesa do candidato entrou com Mandado de Segurança.
O reexame necessário visa à análise da decisão proferida em 1º grau pela instância superior, a fim de verificar sua legalidade e adequação ao caso. Ao fazer a análise, o relator do processo, desembargador Miguel Monico, destacou que tendo expirado o prazo de validade do concurso público, prevalece o direito líquido e certo do candidato, especialmente caso este tenha sido aprovado dentro do número de vagas. “O ente municipal não poderia deixar de convocar os aprovados sob o argumento de não haver solicitação da secretaria onde o servidor desempenhará as atividades concernentes ao seu cargo, de forma que acertada a decisão do juízo singular e não há alteração alguma a ser realizada na sentença”, destacou o relator.
O desembargador ressaltou também que não ficou demonstrado nenhum elemento probatório que justificasse a não convocação do candidato em tempo hábil, isto é, dentro da validade do certame, pois se uma determinada vaga é ofertada, presume-se a necessidade de servidor público para aquele órgão, ou não estaria prevista em edital. Além disso, ponderou que não se pode negar o direito líquido e certo ao candidato, em razão do estado de calamidade pública da Covid-19.
Conforme a decisão, o município de Porto Velho terá o prazo de trinta dias para promover a convocação do candidato, a fim de que apresente os documentos exigidos pela posse e, caso preenchidos os requisitos legais, seja nomeado para o cargo.
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