Tribunal de Ética da OABRO suspende advogado por não repassar verba de acordo à cliente
De acordo com os autos, o advogado recebeu valores provenientes de um acordo trabalhista e não repassou ao cliente a parte correspondente a ele
Durante a última sessão do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Rondônia, no dia 7 de maio, a 1ª Turma julgou uma série de processos disciplinares. Num dos casos pautados para deliberações, o Tribunal condenou um advogado à suspensão do exercício profissional pelo prazo mínimo de 60 dias, além do dever de ressarcir os valores pagos pelo cliente, com correção desde o efetivo desembolso.
De acordo com os autos, o advogado recebeu valores provenientes de um acordo trabalhista e não repassou ao cliente a parte correspondente a ele.
A relatora do processo, Fátima Fülber destacou em seu voto que “a falta de prestação de contas é conduta infracional descrita pelo Art. 34, XXI do Estatuto da OAB, e reter/locupletar-se de valores de clientes, é conduta infracional antiética que está descrita no inciso XX da mesma normativa”, razão pela qual encaminhou pela aplicação da sanção de suspensão do exercício profissional ao advogado representado.
O TED da OAB Rondônia está em plena atividade em suas competências, realizando todos os seus atos via videoconferência, devidamente regulamentados pela OAB, primando pela celeridade nas respostas à sociedade e ao mesmo tempo, garantido a ampla defesa e o contraditório.
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