Tribunal de Justiça de Rondônia confirma sentença em caso de abertura de farmácias fora do plantão
A decisão é importante para garantir o direito dos estabelecimentos e da população em ter acesso a medicamentos em qualquer horário
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou, por unanimidade, uma sentença que considerou ilegal a imposição de fechamento de estabelecimentos que não estavam no plantão de atendimento. A decisão foi proferida no recurso de apelação que tratou de um Termo de Ajustamento de Conduta imposto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) ao Município de São Francisco do Guaporé e a diversas farmácias e drogarias locais.
De acordo com a legislação de regência (Lei número 5.991/1973), farmácias e drogarias são obrigadas a participar de regime de plantão, em sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto da comunidade. O objetivo da norma é garantir um funcionamento mínimo desses estabelecimentos em períodos em que os demais comércios estejam fechados, para que a população não fique desguarnecida em relação ao fornecimento de medicamentos.
Entretanto, segundo o relator do caso, Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, essa obrigação não pode ser interpretada como uma proibição ao funcionamento desses estabelecimentos fora do plantão. O magistrado destacou que é de competência do ente municipal o exercício de polícia administrativa das atividades urbanas, de modo a ordenar a vida na cidade, incluindo a regulamentação quanto à fixação de horário do comércio em geral e das diversificações para certas atividades ou estabelecimentos.
O relator ressaltou ainda que, se a lei objetiva manter um funcionamento mínimo desses estabelecimentos em períodos de fechamento conjunto, não há razoabilidade em compelir, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, as farmácias e drogarias que desejam atender de forma ininterrupta a fecharem suas portas.
Com essa decisão, o TJRO confirmou a sentença que considerou nulo o Termo de Ajustamento de Conduta imposto pelo MPRO e que determinou o prosseguimento do funcionamento das farmácias e drogarias fora do plantão. A decisão é importante para garantir o direito dos estabelecimentos e da população em ter acesso a medicamentos em qualquer horário.
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Comentários
Quero dizer que este termo de ajustamento configurado pelo MPRO, já veio tarde mas muito apropriado e Humano, medidas como estas faz bem ao povo, e positivo, que outras medidas como esta venham com brevidade.
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