Tribunal de Justiça de Rondônia decide em favor de paciente que precisa de cirurgia urgente
A decisão, proferida pelo Desembargador Daniel Ribeiro Lagos, foi de que o recurso foi parcialmente provido, à unanimidade
O Tribunal de Justiça de Rondônia julgou o Agravo de Instrumento número 0810973-26.2022.8.22.0000 em que o Estado de Rondônia era o agravante e D.R.C., representado pela sua genitora E.R. da S., era o agravado. O processo teve origem na 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno, com o número 7005593-06.2022.8.22.0009, e foi distribuído em 04/11/2022.
A decisão, proferida pelo Desembargador Daniel Ribeiro Lagos, foi de que o recurso foi parcialmente provido, à unanimidade. A questão envolvia uma ação civil pública relacionada ao direito constitucional e administrativo à saúde, em que o agravado necessitava de um procedimento cirúrgico urgente.
Segundo a ementa da decisão, o direito à saúde é assegurado a todos, e o ente público deve promover políticas sociais e econômicas que garantam o acesso aos necessitados. A concessão da tutela antecipada é dada quando comprovado o risco de dano iminente ante a demora da prestação jurisdicional.
No caso em questão, a parte comprovou a urgência da cirurgia e que o procedimento cirúrgico estava previsto na lista do SUS. Portanto, o ente público tinha o dever de prover os meios necessários para atender à urgência do caso.
Ainda de acordo com a decisão, a dilação de prazo para cumprimento da obrigação se mostrou razoável e proporcional, visando afastar a aplicação de multa ou a realização de sequestro de valores.
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia garante ao paciente o acesso ao tratamento de saúde necessário, respeitando seus direitos constitucionais e administrativos. A decisão serve como um precedente importante para garantir que outras pessoas tenham acesso a tratamentos de saúde urgentes.
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