TJRO decide pela manutenção de internação compulsória para tratamento de vício em drogas
O processo teve origem na Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho, tendo como Agravante o Estado de Rondônia e Agravado o Ministério Público do Estado de Rondônia
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por unanimidade, pela manutenção da decisão de internação compulsória para tratamento de drogadição (consumo excessivo e insistente de drogas) em um caso que chegou ao tribunal por meio de um Agravo de Instrumento (tipo de recurso). O processo teve origem na Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho, tendo como Agravante o Estado de Rondônia e Agravado o Ministério Público do Estado de Rondônia.
O relator do processo, Des. Daniel Ribeiro Lagos, afirmou que a internação compulsória é uma medida excepcional de privação da liberdade, devendo ser indicada somente quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. De acordo com o art. 4º da Lei número 10.216/10, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, a internação compulsória para tratamento de drogadição deve ser excepcional e justificada.
No caso em questão, o TJRO entendeu que foram demonstrados o estado de necessidade e a insuficiência dos tratamentos ambulatoriais aptos a justificar a excepcionalidade da medida de internação compulsória. Ademais, foi constatado que o prazo fixado para viabilizar o tratamento médico era exíguo, o que exigiu a dilatação do prazo para cumprimento da decisão judicial, em observância aos princípios administrativos.
Com base nesses argumentos, o TJRO decidiu pela manutenção da internação compulsória para tratamento de drogadição, rejeitando o recurso interposto pelo Estado de Rondônia.
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