Tribunal de Justiça de Rondônia determina que Estado realize exames para tratamento de saúde de paciente
A decisão do relator, o Desembargador Gilberto Barbosa, foi de manter a sentença, afirmando que o pedido não era ilimitado e sim determinável e restrito ao tratamento da doença que acometia a paciente
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou um recurso de apelação interposto pelo Estado de Rondônia contra uma sentença que impôs a realização de *exames de sequenciamento completo do exoma com análise de CNVs, bem como a realização de consultas médicas e procedimentos necessários ao tratamento de saúde de uma paciente.
O Estado de Rondônia alegou que a sentença impos uma obrigação genérica e que o prazo de 48 horas para cumprimento da decisão era exíguo, defendendo que deveria haver uma demarcação de prazo razoável para o cumprimento da decisão. O pedido alternativo do Estado de Rondônia foi que fosse acatado somente o pedido de exame médico e que o prazo para realização fosse dilatado para 30 dias.
A decisão do relator, o Desembargador Gilberto Barbosa, foi de manter a sentença, afirmando que o pedido não era ilimitado e sim determinável e restrito ao tratamento da doença que acometia a paciente. Ele argumentou que a lei processual permite pedido genérico em determinadas situações e que as ações em que se objetiva a eliminação ou tratamento da doença e o restabelecimento da saúde que estão a depender de uma sequência de providências do Estado, não previstas inicialmente, mas determináveis, se enquadram nas exceções previstas na lei.
O relator também destacou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a espera para atendimento médico deve se conter no princípio da isonomia e do direito à vida, de modo que não é admissível que o prazo para cumprimento da decisão seja exagerado.
*Os exames de sequenciamento completo do exoma com análise de CNVs (Variação do Número de Cópias) são testes genéticos que examinam a totalidade ou quase a totalidade do exoma humano (as regiões codificadoras de proteínas do genoma humano), a fim de detectar variantes genéticas que possam estar associadas a condições médicas ou doenças hereditárias.
Esses testes são capazes de identificar mudanças no DNA, como substituições de nucleotídeos, inserções, deleções e duplicações de segmentos de DNA, incluindo alterações no número de cópias (CNVs), que podem estar relacionadas a doenças.
A análise de CNVs é particularmente útil para detectar grandes deleções ou duplicações de segmentos de DNA que podem não ser detectadas por meio do sequenciamento do exoma sozinho.
Esses exames são frequentemente usados para diagnóstico de doenças genéticas, especialmente em casos em que a apresentação clínica da doença é complexa e não se encaixa em uma condição clínica bem definida.
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