Tribunal de Justiça de Rondônia julga indenização por danos morais e materiais em apelação cível
O caso é referente a atraso excessivo em ônibus da empresa Solimões, do Grupo Eucatur
Na última segunda-feira, 02 de maio de 2023, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou uma apelação cível referente ao processo nº 7001072-39.2022.8.22.0002. A relatoria ficou a cargo do Desembargador Sansão Saldanha. O caso é referente a atraso excessivo em ônibus da empresa Solimões, do Grupo Eucatur.
O processo em questão tratava de uma ação de indenização por danos morais e materiais movida por Luana Ramos de Lima contra a empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas EIRELI e outros. A sentença de primeira instância havia julgado parcialmente procedentes os pedidos iniciais e condenado a parte ré ao pagamento de R$3.000,00 por danos morais e R$196,01 por danos materiais, além de outras despesas processuais e honorários advocatícios.
A apelante alegou que a sentença não estava de acordo com o entendimento pacificado pelo Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pediu o aumento da condenação por danos morais para R$12.000,00, além do aumento dos honorários advocatícios de sucumbência para 20% do valor da condenação.
O Desembargador Sansão Saldanha reconheceu a admissibilidade da apelação e analisou os argumentos da apelante e dos apelados. Apesar de entender que a falha na prestação dos serviços ofertados pela empresa apelada não caracterizava apenas um mero aborrecimento, o relator não acolheu o pedido de majoração da condenação por danos morais, mantendo o valor fixado em primeira instância. No entanto, ele deferiu o pedido de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência para 15% do valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional e as peculiaridades do caso.
Com base no exposto, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia deu parcial provimento ao recurso, mantendo a condenação por danos morais em R$3.000,00 e majorando os honorários advocatícios de sucumbência para 15% do valor da condenação.
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