Tribunal de Justiça de Rondônia decide que Energisa não é responsável por troca de lâmpadas queimadas na iluminação pública
O Ministério Público havia alegado que a Energisa tinha responsabilidade sobre a reposição de lâmpadas queimadas na iluminação pública, além de ter fornecido energia de baixa qualidade
O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, por unanimidade, que a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. não é responsável pela troca de lâmpadas queimadas na iluminação pública. A decisão foi tomada no âmbito de uma apelação civil movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra a Energisa.
O Ministério Público havia alegado que a Energisa tinha responsabilidade sobre a reposição de lâmpadas queimadas na iluminação pública, além de ter fornecido energia de baixa qualidade. No entanto, o tribunal entendeu que a responsabilidade pela troca de lâmpadas e demais insumos relacionados à iluminação pública é do município, e não da concessionária de energia.
A Energisa Rondônia é obrigada, nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos em relação aos serviços essenciais, mas apenas em relação à qualidade da energia fornecida. Em relação à iluminação pública, a responsabilidade é exclusiva do município.
A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia reforça a responsabilidade do município em relação à iluminação pública, mas não exclui a possibilidade de o município buscar o direito de regresso caso sofra algum dano em razão da má prestação do serviço de fornecimento de energia pela concessionária.
No processo, a Energisa Rondônia contou com a atuação dos advogados Renata Mariana Brasil Feitosa , Decio Flavio Gonçalves Torres Freire , Luiz Felipe Lins da Silva, Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa.
O relator no Tribunal de Justiça foi o desembargador Daniel Ribeiro Lagos.
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