Turma Recursal confirma adequação de vencimento de professora ao Piso Nacional do Magistério em Guajará-Mirim
A professora argumentava que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional
Em decisão unânime, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob o Relator Desembargador José Augusto Alves Martins, negou provimento ao recurso inominado interposto pela Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim em processo movido pela professora A.L.S., ratificando a sentença anterior.
A.L.S., que tinha apelado à decisão de primeira instância que julgou improcedente sua solicitação, pleiteava a adequação de seu vencimento ao piso salarial nacional do magistério, incluindo reflexos nas demais vantagens pessoais e gratificações. A lei federal nº 11.738/2008, que estabelece o piso salarial do magistério, foi a base para a solicitação da educadora.
A professora argumentava que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional. Segundo o STJ, porém, tal determinação não inclui uma incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações. Essa incidência depende de previsão nas legislações locais.
Na sentença de origem, o juiz concedeu parcialmente o pedido da professora, condenando o município de Guajará-Mirim a cumprir o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal. Isso incluía a implantação do vencimento-base de acordo com o piso salarial nacional do magistério e a progressão funcional adquirida ao longo da vida profissional pública.
O município recorreu da decisão, mas a Turma Recursal, após análise detida dos autos, decidiu manter a sentença inicial, reafirmando que os reflexos remuneratórios incidirão apenas nas verbas que tenham o vencimento-básico como base de cálculo. O recurso inominado interposto pela prefeitura foi, portanto, negado.
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