Justiça concede danos morais a criança que não conseguiu embarcar em voo da Latam
O incidente causou constrangimento e estresse, além de gerar despesas adicionais com hospedagem, alimentação e transporte
Porto Velho, Rondônia - A 2ª Câmara Cível, liderada pelo desembargador Isaias Fonseca Moraes, deu provimento a um apelo em um processo contra a LATAM Airlines Group S/A, movido por J. dos S. S. e seu filho menor de idade. O processo envolveu uma indenização por danos morais e materiais devido à falha na prestação do serviço da companhia aérea.
Os apelantes relataram que compraram passagens aéreas da LATAM para o voo de Guarulhos/SP a Porto Velho/RO, marcado para o dia 27 de dezembro de 2021. Apesar de terem chegado antecipadamente ao aeroporto, eles foram impedidos de embarcar porque suas passagens não puderam ser localizadas. O incidente causou constrangimento e estresse, além de gerar despesas adicionais com hospedagem, alimentação e transporte.
S. e seu filho, uma criança, solicitaram uma indenização por danos morais de R$15.000 cada e um valor adicional de R$497,08 para cobrir os danos materiais. Na sentença inicial, o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Porto Velho concedeu parcialmente o pedido, atribuindo a S. uma indenização por danos morais de R$5.000 e R$454,08 por danos materiais. O pedido de danos morais para o menor foi negado.
Insatisfeitos com a decisão, S. e seu filho apelaram para o Tribunal de Justiça de Rondônia, buscando a indenização por danos morais para o menor e uma majoração do valor concedido a S.
O desembargador Moraes, observando que os direitos da personalidade se manifestam desde o nascimento, entendeu que, embora a criança seja muito jovem, ela deve ter sentido angústia em meio ao estresse dos pais e ao caos do aeroporto. Consequentemente, ele decidiu conceder uma indenização por danos morais de R$3.000 ao menor.
Quanto ao pedido de aumento da indenização de S., Moraes manteve o valor original de R$5.000, citando o princípio de razoabilidade e proporcionalidade. Ele também condenou a LATAM a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.
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