Justiça determina rescisão de contrato entre a Ford e cliente por defeito de fábrica não sanado
O carro apresentava ruídos e rangidos desde a saída da concessionária, não sendo resolvido mesmo após várias tentativas de conserto
A 2ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Isaias Fonseca Moraes, manteve a decisão em primeira instância que obriga a Ford Motor Company Brasil LTDA a rescindir um contrato de venda devido a um defeito de fábrica não sanado.
O caso envolve J. E. de O. B. , que alegou a existência de um vício oculto no veículo modelo Ford – KA adquirido por R$ 69.700, 00 em 6 de outubro de 2020. O carro apresentava ruídos e rangidos desde a saída da concessionária, não sendo resolvido mesmo após várias tentativas de conserto.
Figuram na ação as empresa Ford e Canaã Veículos, de Ji-paraná (RO).
B. solicitou o desfazimento do contrato de compra e venda, além da devolução integral dos valores pagos e uma indenização por danos morais de R$ 20.000,00. Em primeira instância, a juíza da 1ª Vara Cível de Ji-Paraná deu parcialmente procedência aos pedidos, estipulando uma indenização por danos morais de R$ 10.000,00.
No recurso, a Ford argumentou que o veículo não estava impróprio para uso, eis que havia possibilidade de reparo. Entretanto, o desembargador Isaias Fonseca Moraes destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No entendimento do desembargador, o fato de o veículo estar em funcionamento não impede a rescisão do contrato, principalmente por ser um veículo novo que apresentou defeito ainda na fábrica. A sentença concluiu que "nenhum consumidor se satisfaz com a presença de ruídos no interior do veículo, principalmente em veículo adquirido novo".
Assim, diante da constatação da existência de defeito não sanado no prazo legal, a rescisão contratual se mostrou devida, devendo as partes retornar ao estado anterior. Os vícios apresentados, a demora na solução do defeito e a frequência de visitas à concessionária causaram abalos que ultrapassam a tolerância, configurando dano moral.
A decisão da juíza de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, obrigando o desfazimento do contrato com a consequente devolução dos valores corrigidos e pagamento de danos morais ao consumidor.
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