Decisão do TJRO determina cobertura do plano de saúde Unimed para procedimento odontológico em ambiente hospitalar

Apesar da condição de M. a Unimed negou-se a realizar a cirurgia buco-maxilo-facial, alegando que era um procedimento exclusivamente odontológico, e, portanto, não coberto pelo plano de saúde

Rondônia Jurídico
Publicada em 19 de julho de 2023 às 08:52
Decisão do TJRO determina cobertura do plano de saúde Unimed para procedimento odontológico em ambiente hospitalar

Porto Velho, Rondônia - Em recente apelação cível julgada pela 2ª Câmara Cível, o desembargador Isaias Fonseca Moraes decidiu em favor de M. da C.R. P. contra a Unimed Seguros Saúde S/A. A apelação referiu-se a uma ação de indenização proposta por M. contra a Unimed, a qual negou-se a cobrir um procedimento odontológico realizado em ambiente hospitalar.

M. , após sentir dores intensas na face, limitação de abertura do maxilar, enxaqueca e dor de ouvido, foi diagnosticada com parestesia, decorrente das raízes dos dentes do siso comprometendo o canal mandibular. Posteriormente, foi diagnosticada com uma doença autoimune, daí a necessidade do procedimento de extração dos dentes e acompanhamento ambulatorial pela Unimed.

Apesar da condição de M. a Unimed negou-se a realizar a cirurgia buco-maxilo-facial, alegando que era um procedimento exclusivamente odontológico, e, portanto, não coberto pelo plano de saúde. M. , por outro lado, argumentou que sua condição autoimune tornava necessária a realização do procedimento em ambiente hospitalar.

Após análise do relatório da NATJUS-RO (Núcleo de Apoio Técnico em Saúde para auxiliar em decisões judiciais), ficou demonstrado que, devido à condição de Margarida, a extração dos dentes deveria ocorrer em ambiente hospitalar. Consequentemente, a recusa da Unimed em cobrir o procedimento foi considerada uma falha na prestação dos serviços, gerando a obrigação de indenizar.

O juízo da 6ª Vara Cível da comarca de Porto Velho condenou a Unimed a autorizar o procedimento, além de pagar a M. o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da decisão. A empresa apelou ao TJRO, mas a decisão foi mantida.

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