Decisão do TJRO garante cobertura de tratamento e indenização por dano moral em caso de autismo
O magistrado julgou procedentes os pedidos do apelante, reconhecendo a ilegalidade e a injustiça na negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde
O Tribunal de Justiça de Rondônia, tendo como relator o desembargador José Torres Ferreira, proferiu uma decisão envolvendo a Assistência Médica Rondônia S.A. (AMERON) e o autor da ação, por meio de sua mãe e de uma advogada.
O apelante , representado pela advogada Saula da Silva Pires, buscou o reconhecimento de danos morais e o direito à cobertura de tratamento e suporte pedagógico pela operadora de plano de saúde Ameron. Ele foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e argumentou que a negação da cobertura ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, constituindo-se em um constrangimento ilegítimo.
Na decisão judicial, o desembargador Torres Ferreira reconheceu a obrigação do plano de saúde em fornecer cobertura para o tratamento recomendado pelo médico especialista, que incluía o suporte de um psicopedagogo. A ANS já havia declarado obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista.
O magistrado julgou procedentes os pedidos do apelante, reconhecendo a ilegalidade e a injustiça na negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde. Adicionalmente, decidiu pela indenização por dano moral, fixando o valor em R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros a partir da citação e corrigidos monetariamente a partir da data do julgamento.
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