É legítimo o uso de ação popular para discutir concurso e cargos comissionados na ALE
Os apelantes argumentaram que esta medida viola a moralidade, impessoalidade, legalidade, proporcionalidade e razoabilidade da administração pública
Em uma decisão recentemente proferida, a segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, sob a relatoria do desembargador Hiram Souza Marques, reconheceu a legitimidade de uma ação popular que objetiva questionar a contratação supostamente ilegal de servidores comissionados na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
A ação, interposta por Antonio Carlos da Silva Albuquerque e outros 10 apelantes, questionava o fato de a Assembleia Legislativa de Rondônia ter promovido a contratação de servidores comissionados durante a vigência de um concurso público que ainda estava válido. Segundo os apelantes, essa contratação violou os princípios constitucionais que regem a administração pública.
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia promoveu um concurso público para o quadro de servidores permanentes em 2018, cuja validade foi prorrogada posteriormente. Entretanto, mesmo com o concurso em vigor, a Assembleia promulgou a Lei Complementar nº 1.056/2020, a qual extinguiu alguns cargos do Edital e os transformou em comissionados.
Os apelantes argumentaram que esta medida viola a moralidade, impessoalidade, legalidade, proporcionalidade e razoabilidade da administração pública. Eles também indicaram que não havia outra maneira de corrigir a suposta ilegalidade praticada pela Assembleia senão por meio de uma ação popular.
Em suas contrarrazões, a Assembleia defendeu a manutenção da decisão inicial, citando precedentes legais que entendia pertinentes ao caso.
Em seu voto, o desembargador Hiram Souza Marques afirmou que "o ato praticado pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia não observou os preceitos constitucionais, dispostos no artigo 37 da Constituição Federal, ferindo os princípios que regem a administração pública".
Ele também ressaltou que a pretensão formulada na ação estava dentro do permissivo constitucional do uso da ação popular, uma vez que visava combater um ato lesivo à moralidade administrativa.
Com base nessas considerações, o desembargador deu provimento ao recurso, desconstituindo a sentença que extinguia o processo e determinando seu retorno ao Juízo de origem para processamento do feito
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Comentários
A ocorrência de excedentes com cargos comissionados, NÃO é somente na ALE/RO. Eles, os deputados, aprovaram a restruturação no governo onde criaram muitos, mais muitos cargos em comissão e retiraram as Funções Gratificadas de todos os servidores efetivos. Todas as secretárias, sem exceção, estão abarrotadas de Cargos de Comissão Sem Vínculo. Os servidores Efetivos estão a mercê, com anos de experiências profissional e desvalorizados. Geraram uma enorme crise institucional, efetivos com experiência de anos desvalorizados x cargos de comissão sem vínculo que entraram ontem e gozam de bons salários x espaço físico para acomodar o excesso de CDs x os que já estão(vam). Ainda tem uma conta que não vai bater, não muito longe daqui e quem vai pagar? Cada cargo de comissão sem vínculo, o recolhimento previdenciário NÃO vai para o IPERON/RO, e sim, saem dos cofres do ESTADO e vai para o INSS. Quando o servidor efetivo do Estado/RO quiser se aposentar, que lute, pois é provável não ter dinheiro para os que já contribuiram.
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