Tribunal de Justiça de Rondônia conclui: cortes de energia e cobranças devem ser justificados e calculados corretamente

O consumidor alegou não ter sido notificado de quaisquer irregularidades no seu medidor de energia, nem de uma perícia técnica realizada pela empresa

Rondônia Jurídico
Publicada em 19 de julho de 2023 às 09:35
Tribunal de Justiça de Rondônia conclui: cortes de energia e cobranças devem ser justificados e calculados corretamente

Porto Velho, Rondônia - No dia 14 de junho de 2023, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, liderada pelo Desembargador Isaias Fonseca Moraes, julgou uma ação de apelação cível envolvendo a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A e o consumidor P. C. S., determinando que as empresas de energia elétrica não podem realizar cortes no fornecimento, inscrever o nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito e realizar cobranças sem justificativa adequada.

A decisão veio após a Energisa Rondônia recorrer de uma sentença emitida pela 2ª Vara Cível da comarca de Ariquemes, que declarou inexigível um débito de R$ 1.053,38 referente a um período de recuperação de consumo de S., no início de 2021. O consumidor alegou não ter sido notificado de quaisquer irregularidades no seu medidor de energia, nem de uma perícia técnica realizada pela empresa. Além disso, o fornecimento de energia foi cortado e seu nome inscrito em órgãos restritivos de crédito.

Em seu veredicto, a 2ª Câmara Cível manteve a decisão inicial, reiterando que a prática de cobranças e cortes de energia deve ser justificada corretamente para evitar a violação dos direitos do consumidor. A S. também foi concedida uma indenização de R$5.000 por danos morais.

"A indenização deve representar a extensão dos danos experimentados pela vítima que, no caso, não se mostra elevada, de modo que o valor fixado pelo juízo se mostra adequado e suficiente para reparar o dano experimentado pelo apelado, sobretudo pela negativação de seu nome", afirmou o Desembargador Moraes em seu voto.

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