Universidade de TO é condenada pela Justiça de RO a indenizar alunos
Participaram do julgamento da Apelação Cível n. 0004120-38.2012.8.22.0015, nesta quarta-feira, 13, os desembargadores Renato Martins Mimessi, Roosevelt Queiroz e Hiram Marques (relator).
A Fundação Universidade do Tocantins – Unitins teve a condenação de 1º grau confirmada pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, numa Ação de Obrigação de Fazer acumulada com indenização por danos morais, por atrasar a formação do curso a distância de Assistente Social de dois estudantes da Universidade, em Guajará-Mirim. Pelo atraso, cada estudante será indenizado em 8 mil reais.
Segundo o voto do relator, desembargador Hiram Marques, os estudantes cursaram a graduação entre 2008 e 2011, porém, por “descaso e a falta de organização da faculdade em lançar mão de supervisores suficientes para dar conta de todos os alunos da universidade”, os estágios supervisionados I e II atrasaram, isto é, não foram realizados dentro do prazo estabelecido (2011). A certidão de conclusão do curso foi expedida somente em 31 de outubro de 2013.
Apelação
No recurso de apelação da Unitins, continham duas preliminares. A primeira, sobre as alegações de incompetência do juízo, foi rejeitada por unanimidade pelo colegiado de julgadores. Segundo o voto do relator, o caso de incompetência do foro, onde foi ajuizado o caso, defendido pela defesa da Unitins, não é absoluto, mas relativo. Para o relator foi “acertada a decisão do juízo, considerando que, em se tratando de relação de consumo resolve-se a competência em favor do consumidor, apta a definir o juízo onde tem domicílio a parte vulnerável da relação”.
A segunda preliminar, em que a defesa alega “ofensa às prerrogativas conferidas à Fazenda Pública” de citação e prazo em dobro para apelar, em razão de a Unitins ser uma autarquia vinculada à Secretaria de Educação, Juventude e Esportes do Estado de Tocantins, também foi rejeitada, devido a instituição de ensino “manifestar-se oportunamente em todas as ocasiões em que foi demandada, inexistindo prejuízo à instituição, por isso não há que se falar em nulidade da citação”.
E no mérito, onde é tratado e analisado todo o conteúdo do pedido dos discentes (apelados), para o relator, as provas mostram que os estudantes cumpriram todas as disciplinas do curso entre os anos de 2008 e 2011. Porém, as disciplinas (dos estágios) essenciais para a conclusão do curso de graduação ficaram pendentes por ausência da disponibilização das referidas matérias aos alunos, o que acarretou atraso do curso.
Participaram do julgamento da Apelação Cível n. 0004120-38.2012.8.22.0015, nesta quarta-feira, 13, os desembargadores Renato Martins Mimessi, Roosevelt Queiroz e Hiram Marques (relator).
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