Vigilância e censura da atividade docente são objeto de ação no STF
A ação foi ajuizada na última terça-feira (17) pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 624) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pede a vedação a qualquer ato do Poder Público que autorize ou promova a realização de vigilância e censura da atividade docente, com base em vedações genéricas e vagas à “doutrinação” política e ideológica e à emissão de opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas, entre outras.
A ação foi ajuizada na última terça-feira (17) pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela afirma ser necessário solucionar uma controvérsia constitucional sobre os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) que asseguram, entre outros princípios, a liberdade de ensinar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática do ensino público.
A ADPF aponta a existência de ações concretas sendo praticadas no âmbito da sociedade civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário, de modo a fortalecer ou incentivar que, nas salas de aula, sejam implantadas práticas de cunho persecutório, de censura e de delação. Essas iniciativas, de acordo com os autos, representam restrições desproporcionais e irrazoáveis à liberdade de expressão do docente e lesão ao direito fundamental à educação.
Segundo a ação, iniciativas e movimentos que buscam limitar o conteúdo da manifestação docente no ambiente escolar, como o Escola Sem Partido, com o objetivo declarado de evitar hipotética contrariedade a convicções morais, religiosas, políticas ou ideológicas de alunos, pais e responsáveis são incompatíveis com os princípios constitucionais que regem a educação nacional.
O relator da ADPF 624 é o ministro Celso de Mello.
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Processo relacionado: ADPF 624
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