A pedido do MPF, ANM exclui processos minerários em terras indígenas de Rondônia

Em levantamento, MPF constatou existência de 376 processos localizados em Rondônia, sendo 156 na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau

MPF/Arte: Secom/MPF
Publicada em 01 de julho de 2020 às 14:39
A pedido do MPF, ANM exclui processos minerários em terras indígenas de Rondônia

Em reunião realizada em abril de 2019 com representantes da ONG Kadindé, Anistia Internacional, e com lideranças da comunidade indígena Uru-Eu-Wau-Wau, o Ministério Público Federal (MPF) tratou da série de invasões sofridas pela Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau nas Linhas 5, 9,13, 27 e 48, Sete Tombos, Terra Roxa, Grotão, Burareiro e Barreira II.

Na ocasião, registrou-se a existência de interesses minerários por trás de tais invasões, havendo inúmeros pedidos para autorização de pesquisa no interior de terras indígenas. Diante das informações colhidas, o MPF instaurou procedimento administrativo para acompanhar a questão, tendo sido encaminhado ofício à Agência Nacional de Mineração (ANM) com o intuito de obter mais informações acerca da existência de autorização para pesquisa e lavra de minérios no interior de terras indígenas do estado de Rondônia.

Ao longo da instrução, apurou-se a existência de 376 processos minerários localizados em Rondônia, dos quais 156 estavam situados no interior da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau. Sabendo da existência dos processos, A ANM realizou força-tarefa externa durante vários meses, a pedido do MPF, e promoveu a exclusão de todos os processos minerários localizados no interior de terras indígenas no estado, bem como de porções de outros processos que apenas as atingiam parcialmente.

Estados como Amazonas, Roraima e Amapá passaram pela mesma situação. Em anos anteriores, os MPs dessas localidades ajuizaram ações contra a ANM pedindo o indeferimento de todos os requerimentos de pesquisa ou lavra de minerais incidentes sobre terras indígenas da região. Os resultados foram favoráveis aos pedidos formulados pelo MPF. Agora, em Rondônia, também não existem processos de natureza alguma que interfiram na área das terras indígenas localizadas no estado.

Íntegra da resposta da ANM

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