Aberto prazo para justificativa de ausência dos examinandos diagnosticados com Covid-19

A aprovação do documento comprobatório garante o aproveitamento da taxa de inscrição paga ou a isenção deferida para o XXXIII Exame de Ordem Unificado, em data a ser divulgada

OAB/CONSELHO NACIONAL
Publicada em 14 de junho de 2021 às 16:07
Aberto prazo para justificativa de ausência dos examinandos diagnosticados com Covid-19

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas divulgaram, nesta segunda-feira (14), o link para a justificativa de ausência dos examinandos diagnosticados com Covid-19, conforme disposto em edital do XXXII Exame de Ordem Unificado.

Considerando a pandemia pelo coronavírus (Covid-19), o examinando diagnosticado com Covid-19 até 15 (quinze) dias anteriores à aplicação da prova que, por essa razão, não tenha comparecido ao Exame, deverá comunicar sua condição, por meio de link na página de acompanhamento do Exame de Ordem, pelo período de 15 (quinze) dias a contar da data da realização das provas, para análise da participação no próximo Exame.

Para a análise, o examinando deverá, obrigatoriamente, inserir documento legível que comprove a doença, no qual deve conter o nome completo do examinando, o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), a assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, bem como a data do atendimento, com formatação em PDF, JPEG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

A aprovação do documento comprobatório garante o aproveitamento da taxa de inscrição paga ou a isenção deferida para o XXXIII Exame de Ordem Unificado, em data a ser divulgada.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook