ALE-RO revoga pagamento de 14º e 15º salários após representação do MPC

A representação ministerial ocorreu em virtude da aprovação, pelo Poder Legislativo estadual, da Resolução 408, de 19/12/2018, que autorizava o pagamento da verba a título de ajuda de custo aos parlamentares estaduais rondonienses. 

ASCOM / TCE-RO
Publicada em 29 de março de 2019 às 15:28
ALE-RO revoga pagamento de 14º e 15º salários após representação do MPC

Diante da comprovação da revogação do pagamento do 14º e do 15º salários aos deputados estaduais, devido a representação do Ministério Público de Contas (MPC-RO), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) declarou a perda de objeto da mencionada representação, decidindo pela extinção do processo, na última sessão plenária da Corte, ocorrida nessa quinta-feira (28). 

A representação ministerial ocorreu em virtude da aprovação, pelo Poder Legislativo estadual, da Resolução 408, de 19/12/2018, que autorizava o pagamento da verba a título de ajuda de custo aos parlamentares estaduais rondonienses. 

Popularizada nos meios de comunicação como “verba do 14º e 15º salários” dos deputados estaduais, a norma previa o pagamento no início e no término da sessão legislativa (ou seja, anualmente), bem diferente do modelo anterior, que prevê o pagamento de ajuda de custo apenas no início e no término da legislatura (o mandato), semelhante ao que acontece, por exemplo, no âmbito federal e que tem amparo legal. 

A partir da publicação oficial pela ALE do ato, bem como de notícias veiculadas na imprensa local, a representação do MPC, protocolada no TCE-RO no dia 28.12.2018 e assinada pela procuradora-geral de Contas, Yvonete Fontinelle de Melo, e pelo procurador de Contas, Ernesto Tavares Victoria, identificou violação ao princípio constitucional da reserva legal, do teto remuneratório, da motivação dos atos administrativos e da proibição de criação de despesa em fim de mandato. 

Outros apontamentos foram: ausência de prévia dotação orçamentária e de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); possibilidade de pagamento indevido, por conflitar com outros dispositivos normativos previstos no Regimento Interno da ALE, e sem justificativa concreta quanto ao caráter indenizatório da verba; e violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade. 

Diante disso, o TCE acolheu a representação do MPC e determinou à Assembleia Legislativa que suspendesse o pagamento da mencionada verba. Caso já tivesse pago, que procedesse à devolução dos valores. 

Nesse sentido, a ALE informou que não efetuou pagamentos e que promoveu a revogação da referida norma “ex officio” (ou seja, por iniciativa da própria Assembleia), resultando na perda de objeto do processo julgado nessa quinta-feira no Tribunal de Contas.

Comentários

  • 1
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    professor 31/03/2019

    Sr.. Confuso prometeu o décimo 4º salário para os professores, promessa de campanha, com as sobras do dinheiro do FUNDEF e nunca conseguimos. No governo CASSOL , recebíamos contracheque com dinheiro que nunca recebemos, mais de milão....era as sobras do FUNDEF que eles faziam a festa entre eles....Agora querendo ganhar sem trabalhar....Raça de gente nojenta é politico. Assim o fizesse para todos os trabalhadores brasileiros, décimo 14º e 15º. Nós somos quem merecemos seus biltres!

  • 2
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    Henry 29/03/2019

    Em verdade a revogação da norma se deu em razão de decisão judicial da Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a eficácia da normativa que concedeu o benefício, fato que foi suficiente para que os parlamentares antevessem o desfecho favorável da ação popular. O TCE apenas pegou carona.

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