CNJ recomenda conciliação para solução de demandas tributárias
De autoria do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a recomendação tem em vista a melhora da execução fiscal e a redução da litigiosidade em matéria de impostos e contribuições, além de aumentar as fontes de receitas públicas
Ao julgar demandas na Justiça que envolvam o direito tributário, magistrados e magistradas devem considerar a possibilidade de encontrar a solução preferencialmente pela via da conciliação, mediação ou negociação. A orientação, que inclui também a arbitragem, faz parte de recomendação aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 95ª Sessão Virtual, realizada entre 14 e 22 de outubro.
De autoria do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a recomendação tem em vista a melhora da execução fiscal e a redução da litigiosidade em matéria de impostos e contribuições, além de aumentar as fontes de receitas públicas. O texto apresentado no Ato Normativo 0007696-82.2021.2.00.0000 busca, também, contribuir para a recuperação de empresas, que podem sanar dívidas e obter certidões necessárias ao seu pleno funcionamento.
Na justificativa da recomendação submetida ao Plenário do Conselho, o ministro Fux citou dados do Relatório Justiça em Números de 2021, elaborado pelo CNJ, que mostram a existência de 26,8 milhões de execuções fiscais tramitando no Judiciário e uma taxa de congestionamento de 87,3% – o percentual leva em conta o total de casos novos que entram na Justiça e o total de casos baixados.
“A solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição desdobra-se em duplo benefício. De um lado, garante-se a isonomia e a segurança jurídica ao tratamento de demandas repetitivas que tratam do tema, beneficiando os contribuintes. De outro, ampliam-se as fontes de receitas públicas para as unidades federativas”, argumentou o presidente do CNJ.
A recomendação foi resultado da atuação do grupo de trabalho criado pelo CNJ dedicado a esse tema e integrado por membros do Conselho e representante da Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), entre outros.
Varas especializadas
Além de incentivar a solução dos conflitos judiciais e extrajudiciais de natureza tributária pela via consensual, o ato normativo orienta os tribunais a buscarem a especialização das varas de competência exclusiva para o processamento e julgamento das demandas tributárias como forma de conferir rapidez à tramitação dos casos.
Também passa a ser recomendada a celebração de protocolos institucionais com os entes públicos para divulgação das condições e dos critérios para conciliação, mediação ou negociação tributária; divulgação dos editais de negociação; melhor fluxo e rotinas relacionadas aos processos tributários; e intercâmbio de dados sobre demandas tributárias pendentes de julgamento.
Um reforço em favor das soluções consensuais nessa área, está a indicação de que os tribunais implantem Centros Judiciários de Solução de Conflitos Tributários (Cejusc Tributário). A partir disso, ao se deparar com uma demanda repetitiva de natureza tributária, o juiz ou juíza informará essa circunstância ao Cejusc Tributário para a adoção de medidas específicas para a solução de conflitos dessa natureza.
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