Comissão aprova texto que torna nepotismo indicação para embaixadas
Kataguiri: "O nepotismo demonstra desrespeito ao pagador de impostos"
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14), em rápida votação, proposta do deputado Roberto de Lucena (PODE-SP) que proíbe o nepotismo na administração pública federal.
O texto trata a prática como ato de improbidade administrativa e fixa pena de detenção de três meses a um ano para quem descumprir a regra.
O Projeto de Lei 198/19 recebeu uma emenda do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que transforma em nepotismo a nomeação de parente de autoridade para os cargos de ministro de Estado e embaixador.
Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que o filho Eduardo Bolsonaro será indicado para comandar a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos. O cargo de embaixador não precisa ser ocupado por um diplomata.
O nome do deputado deverá ser analisado pelo Senado. Eduardo Bolsonaro preside atualmente a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara.
Súmula
No parecer, Kataguiri afirma que o nepotismo é uma “injustiça patente que demonstra profundo desprezo pela coisa pública e, por consequência, desrespeito ao pagador de impostos”. Ele lembrou que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma súmula vinculante proibindo autoridades de nomearem cônjuge ou parente até terceiro grau para cargos públicos.
O texto, porém, deixou de fora as nomeações para cargos políticos, como os de ministro ou secretário estadual.
Para o deputado, o assunto precisa ser tratado de vez em lei, de forma abrangente, e não apenas por decisões do Judiciário. “É uma vergonha que o Parlamento ainda não tenha tratado do nepotismo em nível federal e que isso tenha sido tratado pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Kataguiri antes da votação do projeto.
Proibição mais ampla
O texto aprovado altera o capítulo que trata das proibições aos servidores públicos, previstos no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90). Hoje a lei apenas proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.
Entre outros casos, o projeto considera nepotismo a nomeação para cargo ou a contratação temporária de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma unidade investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Os casos de nepotismo cruzado, em que uma unidade contrata o parente de alguém de outra e vice-versa, também são abrangidos pelo projeto.
Conforme o texto, fica proibida ainda a contratação de empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma unidade administrativa investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Deputado Anderson critica ações abusivas do IBAMA durante operações no distrito do Pacarana
Denúncias de produtores rurais afirmam que servidores federais durante desempenho de ações agem de forma abusiva, humilham, agridem trabalhadores e até mesmo provocam destruição, danos a materiais e equipamentos usados para o trabalho
Proposta autoriza posse de arma em toda a extensão das propriedades rurais
A proposta é de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO)
Frente apresenta texto alternativo para licenciamento ambiental
O Plenário pode votar regras gerais para o licenciamento ambiental; o assunto também é analisado por um grupo de trabalho
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook