Delegado não vê motivos para prender segurança de supermercado

Segundo o delegado, Amâncio se apresentou espontaneamente, não está coagindo testemunhas, nem destruindo provas, além de ter emprego fixo e endereço residencial conhecido.

Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil
Publicada em 21 de fevereiro de 2019 às 09:02
Delegado não vê motivos para prender segurança de supermercado

O vigilante Davi Ricardo Moreira Amâncio, 32 anos, chega para depor na Delegacia de Homicídios na Barra da Tijuca, acusado da morte de Pedro Henrique Gonzaga, por imobilização seguida de asfixia, numa filial do supermercado Extra. - Fernando Frazão/Agência Brasil

O delegado Antonio Ricardo Lima Nunes, diretor da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), disse que não vê motivos para prender o segurança Davi Ricardo Moreira Amâncio, que sufocou o jovem Pedro Henrique Gonzaga, de 25 anos, na filial do supermercados Extra, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.  O crime ocorreu na última sexta-feira (15).

Segundo o delegado, Amâncio se apresentou espontaneamente, não está coagindo testemunhas, nem destruindo provas, além de ter emprego fixo e endereço residencial conhecido.

O delegado também considerou que só poderá mudar,  se for o caso, o qualificador de homicídio culposo, sem intenção de matar, para doloso, quando há a intenção, ao final do inquérito, que espera concluir em menos de um mês. “O dolo é intencional e a culpa é não intencional. Está se apurando se houve esta intenção, ou não. Nós vamos concluir. E no final é que se vai dizer, se foi culposo ou doloso”, disse Nunes.

O segurança Amâncio chegou à DH às 16h25 de ontem (20), na companhia de outro segurança, e tentou entrar por uma porta lateral, que estava fechada, e acabou correndo em volta do prédio, para fugir da imprensa, até conseguir entrar pela porta principal.

Pela manhã, dois funcionários do supermercado prestaram depoimento na DH. Os outros seguranças irão responder por omissão de socorro, mas eles também podem responder pelo crime de homicídio doloso se ao final das investigações o qualificador do crime mudar.

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