Delegados se posicionam contra PL que anula representatividade política dos policiais civis
Projeto torna inelegíveis servidores policiais que não tenham se afastado de seus cargos até 5 anos anteriores ao pleito. ADPJ e ADPESP são contra
A Associação Nacional dos Delegados De Polícia Judiciária (ADPJ) e a Associação Dos Delegados De Polícia Do Estado De São Paulo (ADPESP) posicionam-se contrárias ao parecer da deputada federal Margarete Coelho (PP/PI), que estabelece como inelegíveis, para qualquer cargo, os servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, bem como os das Polícias Civis que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até 5 (cinco) anos anteriores ao pleito.
Para as entidades, tal previsão afeta diretamente as condições de elegibilidade de policiais de natureza civil, suprimindo o direito político passivo desses servidores públicos de forma claramente inconstitucional. O direito político passivo é assegurado a todo cidadão brasileiro de forma que a proposta não pode ser simplesmente subtraída daqueles servidores públicos ocupantes de cargos de natureza policial.
O presidente de ambas as entidades, Gustavo Mesquita Galvão Bueno esclarece que além de atingir tal prerrogativa individual, a redação do § 9º suprime outros direitos igualmente fundamentais, como o direito ao trabalho e ao exercício de cargo público para o qual o policial foi legitimamente aprovado por concurso público.
“Na prática, a exigência § 9º lança o policial de natureza civil em uma aventura suicida. Ter que deixar definitivamente o cargo, com cinco anos de antecedência, para simplesmente concorrer a qualquer cargo eletivo, sabendo que, se não for eleito, ficará provavelmente sem o meio de manutenção de sua subsistência e de sua família”, diz Mesquita em nota.
Importante registrar que a situação dos servidores civis de natureza policial não se confunde com os militares e com os membros do Judiciário e do Ministério Público, de forma que os policiais de natureza civil não podem ser incluídos na referida vedação.
Para a ADPESP/ADPJ, não é razoável que se imponha o afastamento definitivo do cargo de todo e qualquer policial de natureza civil (policial federal, rodoviário federal e policiais civis) apenas concorrer a qualquer cargo eletivo, fazendo-se necessária a supressão do § 9º do art. 181 do PLP 112, de 2021.
Leia a íntegra da Nota sobre PLP 112/2021 (Lei Eleitoral)
Governo de Rondônia por meio da Polícia Militar promove mais de 250 policiais militares no dia de Caxias
No evento aconteceram promoções de oficiais e praças e concessão de Medalhas a policiais militares e a pessoas da comunidade que muito contribuíram para o fortalecimento das ações da Polícia Militar
Nota de Pesar: 3º SARGENTO PM RR CARLOS ALBERTO DE MAGALHÃES
À família enlutada apresentamos nossos sentimentos de solidariedade e respeito pela imensa dor que, com certeza, invade a alma e ultrapassa qualquer entendimento de lógica e representa uma grande perda para todos da Corporação
Polícia Militar prende casal suspeito de participar da morte de sargento
O casal foi conduzido para a Delegacia de Crimes Contra o Patrimônios e a arma e o carro, apreendidos. Os policiais continuam fazendo diligências para tentar prender os demais suspeitos
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook