Facebook é responsabilizado por perfil hackeado em decisão judicial
A apelação foi feita contra uma sentença do juiz de direito da 2ª Vara Cível de Porto Velho
Porto Velho, Rondônia - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, com o desembargador Isaias Fonseca Moraes como relator, decidiu que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. é responsável pelos danos sofridos por E. A.F., cujo perfil do Instagram foi hackeado.
A apelação foi feita contra uma sentença do juiz de direito da 2ª Vara Cível de Porto Velho. F. afirmou que seu perfil profissional do Instagram foi acessado por um dispositivo desconhecido em 4 de abril de 2022. O invasor, supostamente agindo como representante do Instagram, acessou o perfil e duplicou o WhatsApp da apelada.
Após o ocorrido, seus seguidores receberam ofertas falsas de venda de objetos e solicitações de empréstimos "fantasmas".
F. estimou que aproximadamente sete pessoas foram enganadas, resultando em um prejuízo de cerca de R$ 4.000. A situação foi resolvida somente com a intervenção judicial.
Em sua decisão, a 2ª Câmara Cível estabeleceu que o Facebook, como provedor dos sites de relacionamento Facebook e Instagram, tem o dever de adotar medidas eficazes de segurança e auxiliar o usuário na resolução de problemas de clonagem de conta por terceiros.
O relator Isaias Fonseca Moraes destacou que a responsabilidade civil do Facebook é objetiva, na medida em que deixou de adotar as medidas de segurança eficazes e não facilitou a resolução do problema de maneira rápida, minimizando os efeitos nocivos causados à apelada.
A despeito da concordância dos demais desembargadores com a decisão, o desembargador Kiyochi Mori divergiu quanto ao valor da indenização por danos morais, alegando que deveria ser reduzido para R$ 3.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, a 2ª Câmara Cível decidiu, por maioria, que o recurso não seria provido, responsabilizando o Facebook pelos danos causados a E.A.F.
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