TJRO concede indenização a passageiro por atraso de voo devido à colisão com pássaros

O apelante requereu compensação por danos morais no valor de R$11.000,00

Rondônia Jurídico
Publicada em 20 de julho de 2023 às 16:22
TJRO concede indenização a passageiro por atraso de voo devido à colisão com pássaros

Porto Velho, Rondônia - O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Câmara Cível, decidiu a favor de V. de M. S. em um recurso de apelação contra a companhia Azul Linhas Aéreas Brasileiras. O passageiro entrou com uma ação indenizatória após atraso significativo de seu voo, causado pela colisão da aeronave com pássaros durante a decolagem.

Segundo relato de S., o incidente, comumente conhecido como "bird strike", resultou em um pouso de emergência de 40 minutos, seguido pela mudança de aeronave. O atraso subsequente levou à perda de sua conexão para Vilhena, resultando em um desvio de rota e um atraso total de mais de 26 horas até o destino final.

O apelante requereu compensação por danos morais no valor de R$11.000,00. A Azul Linhas Aéreas já havia oferecido uma compensação de R$500,00 por passageiro pelo inconveniente causado.

Em seu voto, o desembargador Rowilson Teixeira citou o artigo 737 do Código Civil, que estabelece que o transportador é responsável por cumprir os horários e itinerários previstos, a menos que seja por motivo de força maior. Ele também observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a colisão de aeronaves com pássaros é um incidente previsível e não constitui um caso fortuito.

O desembargador concluiu que o evento perturba a viagem do passageiro e demonstra claramente o nexo causal. Com base nisso, ele decidiu que o dano moral era incontestável e que a indenização, a título de danos morais, deveria ser fixada em R$5.000,00.

Os honorários de sucumbência foram fixados em 17% sobre o valor da condenação, já incluídos os honorários recursais.

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