Passageira não chega no horário de embarque e perde caso de indenização por overbooking contra a TAM

A decisão de segunda instância confirmou a sentença proferida pelo juízo de origem, que concluiu que a passageira não forneceu provas suficientes para fundamentar a alegação de overbooking

Rondônia Jurídico/Foto: Divulgação/Tam Linhas Aéreas
Publicada em 20 de julho de 2023 às 16:39
Passageira não chega no horário de embarque e perde caso de indenização por overbooking contra a TAM

Porto Velho, Rondônia - Em decisão unânime, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou provimento a recurso apresentado pela passageira identificada pelas iniciais J.C.A.F. contra a companhia aérea TAM Linhas Aéreas S/A, em ação que buscava ressarcimento por danos morais e materiais resultantes de um suposto impedimento de embarque em razão de overbooking*.

A decisão de segunda instância confirmou a sentença proferida pelo juízo de origem, que concluiu que a passageira não forneceu provas suficientes para fundamentar a alegação de overbooking. Importante ressaltar que J.C.A.F. não chegou ao check-in com a antecedência necessária, o que resultou na perda do voo.

A sentença inicial havia destacado a ausência de documentação comprobatória que respaldasse a alegação de que a passageira havia chegado a tempo para o embarque.

De acordo com a decisão, a única evidência apresentada por J.C.A.F. foi o comprovante de aquisição da passagem aérea.

A suposta prática de overbooking, no entanto, não se caracteriza pelo fato de o voo ter saído sem a passageira, que, como ressaltado anteriormente, não chegou a tempo para o check-in.

O relator da decisão, juiz Cristiano Gomes Mazzini, afirmou no seu voto que "a parte autora não obteve sucesso em comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, que chegou com a antecedência mínima para realizar o procedimento de check in, despacho de malas e embarque, fazendo com que eventual impedimento fosse desarrazoado."

A Turma Recursal, portanto, manteve a decisão inicial, confirmando que não há provas suficientes para sustentar a alegação de overbooking por parte da TAM Linhas Aéreas. Desta forma, o recurso apresentado por J.C.A.F. foi negado, e a sentença inicial foi mantida inalterada.

*Overbooking - Quando a empresa aérea vende mais bilhetes de passagens do que a capacidade do avião.

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