Mantida decisão para revogar doação de imóvel à Associação em Pimenta Bueno
A Associação de Apoio Terapêutico e Social Batista Nacional ingressou com recurso contra a decisão, mas a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça julgou parcialmente o pedido, mantendo a anulação do ato de doação
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve decisão que declarou nulo o ato de doação de imóvel público à Associação de Apoio Terapêutico e Social Batista Nacional em Pimenta Bueno. O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, obteve sentença favorável a declaração de nulidade do ato de doação de imóvel a referida Associação, em razão de não ter implementado as condições estabelecidas no ato de doação.
A Associação de Apoio Terapêutico e Social Batista Nacional ingressou com recurso contra a decisão, mas a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça julgou parcialmente o pedido, mantendo a anulação do ato de doação, alterando apenas o valor a título de honorários sucumbenciais.
De acordo com os artigos 2º e 3º da Lei Municipal 1438/2008, a área doada destinar-se-ia à exclusivamente a construção da sede da Associação, que teria um prazo de um ano para concluir inteiramente a obra. No Termo de Permissão de Uso do Solo Público e de Doação do Solo Urbano Público, a Associação ficou obrigada a construir no local uma cerca ou muro de contorno e de separação da área utilizada; um banheiro e colocar poste de iluminação e custear energia que serve o imóvel cedido e despesas de fornecimento de água.
A Associação, no entanto, alegou que o atraso nas obras ocorreu devido ao local ser um depósito de lixo e entulhos, sendo que antes de ocupar o referido imóvel, teria que efetuar a limpeza do local, usando mão de obra voluntária, o que acarretou na demora em aproximadamente um ano para execução da obra.
Fonte: Ascom MPRO
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