OABRO e ALE-RO se reúnem para tratar do valor teto da RPV e da inclusão de advogados na lista de prioritários da vacinação contra a Covid-19
De acordo com o presidente da OABRO, Elton Assis, o exercício profissional da advocacia é imprescindível para a sociedade, visto que a prestação jurisdicional é a garantia do acesso à justiça e, tal qual, não pode parar
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO), Elton Assis, acompanhado do diretor-tesoureiro da OABRO, Fernando Maia, do conselheiro seccional, Paulo Vasconcelos e do presidente da CAARO, Elton Fülber, reuniram-se nessa quinta-feira (20), com o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO), deputado estadual Alex Redano. Na ocasião foram debatidos diversos temas de interesse da advocacia, dentre eles, o pedido de inclusão dos advogados na lista de prioridade da vacinação contra a Covid-19 e o teto de valores para requisições de pequeno valor no âmbito do Estado de Rondônia.
De acordo com o presidente da OABRO, Elton Assis, o exercício profissional da advocacia é imprescindível para a sociedade, visto que a prestação jurisdicional é a garantia do acesso à justiça e, tal qual, não pode parar. “A advocacia é uma atividade essencial, reconhecida nos decretos estaduais de enfrentamento à pandemia. e, dessa forma, vimos solicitar o apoio do poder legislativo na inclusão expressa dos advogados no calendário estadual prioritário de imunização contra a Covid-19”, enfatizou Assis.
O presidente da OABRO lembrou ainda que, por conta da essencialidade, os escritórios de advocacia não fecharam suas portas e os advogados continuaram no pleno exercício de sua profissão, em ambientes de unidades prisionais, hospitais, centrais de prisões em flagrante, órgãos e empresas públicas ou privadas. A argumentação do presidente da OABRO foi reforçada por Fernando Maia (diretor-tesoureiro da OABRO), Paulo Vasconcelos (conselheiro seccional) e Elton Fulber (presidente da CAARO).
O presidente da ALE-RO, Alex Redano, assentiu com a importância das atividades desempenhadas pelos advogados e que envidará esforços para a proposta de inclusão expressa da advocacia, na lista de prioridade da vacinação contra a Covid-19.
Valor teto da RPV
Os representantes da OAB/RO também trataram sobre a necessidade de se aumentar o valor do teto das RPVs expedidas em face do Estado de Rondônia.
O teto máximo para pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPV) nos processos transitado em julgado quando o estado de Rondônia é réu, está limitado a 10 salários mínimos desde 31 de outubro de 2007, pela Lei Estadual 1.788/07. Os valores sentenciados acima deste teto, são pagos por meio de precatório.
Antes, porém, o estado seguia legislação que prevê teto máximo de 40 salários mínimos para as RPV’s.
Elton Assis disse que o atual patamar máximo (dez salários mínimos) de pagamento das RPVs impõe situação de penúria aos credores do Estado de Rondônia, dentre os quais, figuram inúmeras pessoas que detém verbas de cunho alimentar a receber e que faz enorme falta, notadamente em momento de recessão econômica decorrente do estado de pandemia. No mesmo sentido, não é justo estas pessoas ficarem na fila de precatórios tendo de aguardar indefinidamente o pagamento de credores milionários.
Neste sentido o presidente da OAB/RO solicitou o apoio do parlamento estadual, dentre seu plexo de atribuições pertinentes, para que o valor da RPV estadual retorne ao teto de 40 salários mínimos.
O presidente da Assembleia disse que promoverá interlocuções e medidas necessárias com vistas a atender o pleito que beneficiará toda a sociedade rondoniense.
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