Projeto determina que intimação eletrônica prevalecerá sobre diário da justiça
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 2756/19 determina que a intimação pelo portal eletrônico do tribunal prevalecerá sobre aquela feita pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe), se ocorrer duplicidade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o texto altera a Lei do Processo Eletrônico (11.419/06). O objetivo da proposta, segundo o deputado, é resolver o que ele chamou de um “imbróglio jurídico desconcertante” para advogados e cidadãos.
Contagem de prazo
Atualmente, os tribunais de justiça possuem um DJe para publicar atos judiciais e administrativos, destinado ao grande público, e um portal eletrônico, específico para acompanhamento processual, que publica intimações eletrônicas voltadas para os advogados.
De acordo com o deputado, alguns tribunais costumam publicar atos processuais, como recursos e decisões, nos dois canais. A duplicidade gera dúvidas sobre qual canal prevalecerá para fins de direito, principalmente para a contagem de prazos processuais. “O resultado prático dessa divergência é uma portentosa insegurança jurídica”, disse Ribeiro. Ele afirmou que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões opostas sobre a questão.
“Portanto, a necessidade de o Congresso Nacional editar norma legal para pacificar a questão é medida que se impõe com a máxima urgência”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Universidade poderá ser proibida de reter diploma por inadimplência de aluno
O Projeto de Lei 2738/19 proíbe instituição de ensino superior de reter o diploma de aluno inadimplente
Provedor de internet poderá ser obrigado a monitorar atividade terrorista
O Projeto de Lei 2418/19 obriga empresas provedoras de internet monitorar atividades terroristas e crimes hediondos.
Justiça nega indenização por danos morais a homem que teve fotos da sua prisão divulgadas na imprensa
Além de negar o pedido de indenização a magistrada condenou o autor da ação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 5 mil.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook