Entenda a reforma: Como fica a aposentadoria dos policiais civis, federais e agentes penitenciários?
Ao contrário dos militares, categorias serão atingidas por PEC da Previdência.
Os militares ficaram de fora da proposta da reforma da Previdência apresentada pelo governo Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (20). A medida, no entanto, afeta as carreiras de policial civil, policial federal e agentes penitenciários. As categorias, porém, não vão seguir as mesmas regras do regime geral proposto pela reforma.
A atual legislação não estabelece idade mínima para que os policiais civis e federais possam se aposentar. Eles, assim como os agentes penitenciários, não possuem nenhuma regra especial.
Agora, o texto da reforma da Previdência estabelece que as três categorias precisarão ter, no mínimo, 55 anos, tanto homens quanto mulheres, para ter direito a aposentadoria. O tempo é menor do que o estabelecido na reforma para o regime geral, de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
O tempo de contribuição também sofrerá alterações, segundo o texto da reforma. Hoje, para se aposentarem, as três categorias precisam contribuir durante 30 anos para homens, com 20 de exercício, e 25 para mulheres, com 15 de exercício.
A proposta de Paulo Guedes altera o tempo de contribuição de policiais civis e federais para 25 anos, desde que sejam cumpridos 15 anos de serviço. A regra, se aprovada, vale para homens e mulheres. Já para agentes penitenciários, o tempo mínimo é de 20 anos, tanto homens quanto mulheres. No entanto, neste caso, o tempo de exercício será progressivo até chegar a 20 anos para mulheres e 25 anos para homens.
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