Entenda a reforma: Como fica a aposentadoria dos policiais civis, federais e agentes penitenciários?

Ao contrário dos militares, categorias serão atingidas por PEC da Previdência.

Repórter João Paulo Machado/Agência do Rádio Mais
Publicada em 21 de fevereiro de 2019 às 01:05
Entenda a reforma: Como fica a aposentadoria dos policiais civis, federais e agentes penitenciários?

Os militares ficaram de fora da proposta da reforma da Previdência apresentada pelo governo Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (20). A medida, no entanto, afeta as carreiras de policial civil, policial federal e agentes penitenciários. As categorias, porém, não vão seguir as mesmas regras do regime geral proposto pela reforma.

A atual legislação não estabelece idade mínima para que os policiais civis e federais possam se aposentar. Eles, assim como os agentes penitenciários, não possuem nenhuma regra especial.

Agora, o texto da reforma da Previdência estabelece que as três categorias precisarão ter, no mínimo, 55 anos, tanto homens quanto mulheres, para ter direito a aposentadoria. O tempo é menor do que o estabelecido na reforma para o regime geral, de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

O tempo de contribuição também sofrerá alterações, segundo o texto da reforma. Hoje, para se aposentarem, as três categorias precisam contribuir durante 30 anos para homens, com 20 de exercício, e 25 para mulheres, com 15 de exercício.

A proposta de Paulo Guedes altera o tempo de contribuição de policiais civis e federais para 25 anos, desde que sejam cumpridos 15 anos de serviço. A regra, se aprovada, vale para homens e mulheres. Já para agentes penitenciários, o tempo mínimo é de 20 anos, tanto homens quanto mulheres. No entanto, neste caso, o tempo de exercício será progressivo até chegar a 20 anos para mulheres e 25 anos para homens.

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