Semagric convoca associações rurais da capital para recadastramento

Chamamento é o primeiro passo para reestruturar o atendimento às associações e comunidades rurais.

Comdecom
Publicada em 20 de fevereiro de 2019 às 15:03
Semagric convoca associações rurais da capital para recadastramento

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Subsecretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Semagric), convoca associações, cooperativas e entidades ligadas ao campo para cadastramento ou recadastramento, no período de 4 a 29 de março. Os convocados devem procurar o Departamento de Desenvolvimento Rural, Piscicultura e Agricultura (DDRPA), com objetivo de ampliar o atendimento ao produtor rural por meio de serviços e insumos para o desenvolvimento de suas atividades.

Segundo o subsecretário Francisco Evaldo de Lima, o chamamento público, conforme edital publicado no Diário Oficial, é o primeiro passo para reestruturar o atendimento às associações e comunidades rurais. “Com a legalização das associações, poderemos ampliar o atendimento ao nosso produtor rural, com mais agilidade e eficiência em levar serviços como: gradagem, destoca, aquisição de calcário, construção de tanques para piscicultura e apoio técnico em geral, tudo para ampliar o desenvolvimento e a produção rural do município. Por isso, pedimos o apoio dos produtores rurais, que nos ajude na fiscalização desse recadastramento”, acrescenta o subsecretário Evaldo.

O cadastramento ou recadastramento é totalmente gratuito. Hoje, existem 148 associações rurais em Porto Velho, mas apenas 30 estão legalizadas junto a Semagric.

As entidades citadas deverão apresentar a seguinte documentação:

Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais; ata da fundação da entidade; estatuto da associação (cópia autenticada) com registro em cartório; ata da eleição e posse, registrada, da atual diretoria (cópia autenticada); cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; comprovante de endereço da entidade (conta de luz ou água).

Apresentar ainda, cópia do RG e CPF de todos os integrantes da diretoria executiva da entidade (presidente, tesoureiro e secretário); declaração que não tenha como dirigente agente político de poder ou do Ministério Público, dirigente de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.

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