TJRO mantém condenação por abandono de incapaz em Ji-Paraná: recurso da defesa é parcialmente conhecido e não provido
A defesa da ré arguiu preliminar de ausência de interesse recursal, já que o pedido de redução da pena-base foi atendido na sentença de primeira instância
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma mulher pelo crime de abandono de incapaz, em processo originado na 2ª Vara Criminal de Ji-Paraná. O recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia foi parcialmente conhecido e não provido.
A defesa da ré arguiu preliminar de ausência de interesse recursal, já que o pedido de redução da pena-base foi atendido na sentença de primeira instância. O TJRO acolheu a preliminar e não conheceu desta parte do apelo.
No mérito, a situação de perigo configurada pela ausência de acompanhamento de adultos capazes para crianças de tenra idade foi devidamente comprovada nos autos. Por isso, a condenação por abandono de incapaz foi mantida.
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