Venda de iPhone sem carregador não é considerada prática abusiva, decide Turma Recursal
O tribunal também levou em consideração as políticas ambientais da Apple que visam reduzir o desperdício eletrônico
PORTO VELHO, RONDÔNIA - A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia emitiu uma decisão sobre a prática controversa da Apple Computer Brasil Ltda. de vender iPhones sem carregador. O tribunal decidiu que essa prática não é abusiva e não constitui venda casada.
O caso (Processo: 7046305-62.2022.8.22.0001 - Recurso Inominado Cível (460)) envolveu um consumidor, F.N.C., que alegou que a Apple estava envolvida na prática de venda casada, uma prática ilegal em que a venda de um produto está condicionada à compra de outro.
No entanto, a Turma Recursal, sob a relatoria do desembargador José Augusto Alves Martins, decidiu que isso não era uma prática de venda casada, já que os consumidores são livres para comprar carregadores de outras marcas.
O tribunal também levou em consideração as políticas ambientais da Apple que visam reduzir o desperdício eletrônico. A Apple afirma que essas políticas são parte do motivo pelo qual decidiu não incluir carregadores com a venda de novos iPhones.
"A Requerida/Recorrente logrou êxito em comprovar que informava previamente que o carregador não acompanhava o aparelho e que, inclusive, tal fato é público e notório", escreveu o relator.
Ele também destacou que a Apple fornece informações claras e objetivas sobre seus produtos, permitindo que os consumidores façam escolhas informadas.
Apesar da decisão, o debate sobre a prática de vender celulares sem carregadores ainda está longe de ser resolvido, já que outros consumidores e grupos de defesa do consumidor argumentam que isso é uma estratégia para aumentar as vendas de acessórios e não uma medida ecológica.
O DIA NA HISTÓRIA 19 DE JULHO!
1991 – O congresso nacional aprova a Lei 8.210 criando a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim
Turma Recursal confirma adequação de vencimento de professora ao Piso Nacional do Magistério em Guajará-Mirim
A professora argumentava que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional
CNJ abre processo disciplinar contra juíza Gabriela Hardt
Magistrada atuou na vara responsável por processos da Lava Jato
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook