Comarcas do interior aderem à campanha “Adote o futuro”
21 de setembro de 2022A ação foi vinculada ao projeto “Colhendo Sementes, Construindo Viveiros, Plantando Florestas”
Mais tecnologia: OAB implanta ferramenta para automatização e acompanhamento das solicitações à ESA/RO
21 de setembro de 2022Conforme a diretora-geral da ESA, Karoline Monteiro, a ideia principal foi implementar ferramentas que auxiliem no desenvolvimento das atividades, permitindo distinguir questões complexas das mais simples
Audiência pública detalha projeto para edital dos Fóruns Digitais
21 de setembro de 2022Construtoras de diferentes estados do país participaram de forma virtual
TRT-14 promove encontro com gestores para discutir gestão pública na era digital
21 de setembro de 2022O evento contará com palestrantes renomados como o ex-consultor do ex-presidente Barack Obama, Graham Brookie, e o navegador e escritor Amyr Klink
Rosa Weber participa de primeira sessão no comando do CNJ
21 de setembro de 2022Ministra disse que buscará a eficiência da Justiça
Advogada Renata Fabris é nomeada para presidir Comissão de Direito Administrativo
20 de setembro de 2022Para ela, a escolha do presidente Márcio Nogueira por seu nome é uma grande oportunidade de fomentar a participação da advocacia para uma atuação técnica e especializada perante os entes públicos
Especialista em Direito Administrativo, advogada Fernanda Marinela será palestrante em evento da OAB-RO no dia 23 de setembro
20 de setembro de 2022Fernanda Marinela carrega em sua bagagem a experiência de ter sido a primeira mulher presidente da OAB-AL e foi também conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público
Prazo prescricional em contratos com sucessão negocial é contado do último deles, reafirma Terceira Turma
20 de setembro de 2022No processo, em primeira instância, o juiz limitou a taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, além de afastar a cobrança de capitalização mensal, recalcular a taxa de administração e determinar a restituição dos valores pagos a mais pelo autor
Súmula 326 do STJ permanece válida na vigência do CPC/2015, define Quarta Turma
20 de setembro de 2022Ao resolver a divergência, o colegiado compreendeu que o valor sugerido pela parte autora continua servindo, nos termos da Súmula 326









