Honorários advocatícios em ação coletiva não podem ser fracionados, decide STF
07 de fevereiro de 2019O julgamento de embargos de divergência foi finalizado nesta quinta-feira (7) com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ambos se pronunciaram no sentido da impossibilidade do fracionamento, formando a corrente majoritária.