Exclusão de cobertura securitária em complicações de gravidez e tratamentos médicos é abusiva

Exclusão de cobertura securitária em complicações de gravidez e tratamentos médicos é abusiva

24 de janeiro de 2019

O colegiado considerou correta a conclusão de que as complicações decorrentes de gravidez, parto, aborto, perturbações e intoxicações alimentares, intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos constituem eventos imprevisíveis, fortuitos e inserem-se na modalidade de acidente pessoal.