Recurso negado: justiça decide a favor de padaria em caso de queda de pedestre em calçada suja de óleo
Segundo a sentença do juízo de origem, a responsabilidade objetiva, que independe da culpa do agente, exige a comprovação da conduta ilícita, do dano e do nexo causal
Porto Velho, Rondônia - O desembargador José Augusto Alves Martins, da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, manteve a decisão original em favor da panificadora Porto & Porto em uma disputa legal envolvendo uma queda de pedestre. A decisão concluiu que a requerente, identificada pelas iniciais M.L.D.G., não conseguiu provar um nexo causal entre sua queda e a alegação de negligência por parte da empresa.
O caso remonta ao período em que a requerente estava caminhando pela calçada externa do estabelecimento da empresa requerida. M.L.D.G. alegou que escorregou em óleo que estava na calçada, resultando em gastos com consultas, medicamentos, tratamentos e transporte. A Porto & Porto, por outro lado, sustentou que prestou toda a assistência necessária para a requerente e argumentou que qualquer líquido na calçada poderia ter vindo de veículos estacionados no local.
Segundo a sentença do juízo de origem, a responsabilidade objetiva, que independe da culpa do agente, exige a comprovação da conduta ilícita, do dano e do nexo causal. No entanto, o tribunal determinou que a requerente não conseguiu demonstrar o nexo causal entre a sua queda e o suposto dano causado pela panificadora.
Na sua decisão, o desembargador Martins afirmou que a sentença original merecia ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. O recurso da requerente foi negado e a decisão original manteve-se inalterada.
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