CNJ realiza bate-papo ao vivo no youtube: todos contra o trabalho escravo
25 de janeiro de 2019Para tanto, basta usar a #todoscontraotrabalhoescravo no Twitter, no Facebook ou no Instagram.
Para tanto, basta usar a #todoscontraotrabalhoescravo no Twitter, no Facebook ou no Instagram.
Entre os requisitos, o candidato precisa ser bacharel em Direito há três anos, no mínimo, e ter três anos de atividade jurídica exercida até a data de inscrição definitiva, prevista para novembro de 2019.
A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.
O portal Migalhas publicou nesta quarta-feira (23) o artigo "A dignidade dos honorários da advocacia" de autoria do Diretor-Tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo Ferreira.
As inscrições poderão ser feitas entre os dias 24 de janeiro de 2019 (17h) e 1º de fevereiro de 2019 (17h). O último dia para pagamento da taxa de inscrição é 28 de fevereiro.
Durante o pagamento dos valores, surgiram indícios de que a juíza Isabel Carla de Mello Moura e um servidor que atuava como seu assistente na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) teriam ordenado o repasse dos valores a 56 beneficiários de precatórios que já haviam recebido os créditos. Os documentos dos supostos destinatários dos créditos foram falsificados pela advogada que peticionou os pagamentos, Elisiane de Lisieux Ferreira, e seu marido.
Tribunal julgou mais de 319 mil processos nos últimos 12 meses
As obras de Porto Velho foram contratadas em 2006 entre governo federal e Prefeitura de Porto Velho, mas não foram concluídas por causa de uma decisão judicial movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que determinou a interrupção dos trabalhos
O colegiado considerou correta a conclusão de que as complicações decorrentes de gravidez, parto, aborto, perturbações e intoxicações alimentares, intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos constituem eventos imprevisíveis, fortuitos e inserem-se na modalidade de acidente pessoal.
A íntegra do Regimento, suas emendas e todas as versões anteriores podem ser consultadas no Portal do STF, com opção de download. Há também um versão em áudio.