Gerente dispensado por fraudar controle de ponto não consegue rescindir sentença
01 de março de 2019Ele não demonstrou que a decisão judicial havia violado disposição literal de lei.
Ele não demonstrou que a decisão judicial havia violado disposição literal de lei.
Para os ministros, essa aferição somente é possível se existirem, nos autos, elementos suficientes e que efetivamente possam levar o julgador a uma conclusão segura sobre a questão.
Segundo os autos, durante tratamento contra tumor cerebral, uma beneficiária foi comunicada da rescisão unilateral do contrato coletivo do qual fazia parte.
Os projetos apresentados devem ser de cunho social relevante e estar em consonância com as iniciativas e atividades das áreas de atuação da execução penal, da ressocialização de apenados, da assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, inclusive os conselhos da comunidade.
Entre os dias 11 e 15 de março, os magistrados priorizam audiências, júris, sentenças e despachos das ações de 1ª instância que envolvam violência contra a mulher.
A maioria seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, pelo desprovimento do recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra sua condenação ao dever de indenizar cidadão em decorrência de ato praticado por cartório. A matéria tem repercussão geral reconhecida.
A recomendação foi expedida pela Promotora de Justiça Dinalva Souza de Oliveira, considerando a necessidade de regularização da situação dos desvios de função e equiparação salarial ilegal que permanece no âmbito da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste.
Com esse entendimento, o colegiado, de forma unânime, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que havia fixado em R$ 1 mil indenização por dano moral para consumidor que passou mais de duas horas esperando atendimento em fila de banco.
O imóvel foi adquirido depois de uma transação considerada fraudulenta.
Para a Quarta Turma, houve culpa exclusiva da vítima no acidente