Para CNJ, não há nepotismo sem interferência em seleção para cargo de chefia ou direção
19 de março de 2024O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Administrativo no Pedido de Providências
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
19 de março de 2024A orientação foi decidida por unanimidade, durante a 3ª Sessão Virtual de 2024
Capacitação aprofunda conhecimentos dos integrantes do Poder Judiciário para melhor atender população LGBTQIAP+
19 de março de 2024As inscrições para a capacitação virtual e gratuita foram abertas na segunda-feira (18/3) e prosseguem até 31 de março
Desembargador baiano responderá por conceder prisão domiciliar à traficante
19 de março de 2024Preso desde 2008, Dadá já havia solicitado a conversão de sua prisão em domiciliar, em 2022, quando cumpria pena em complexo presidiário na Bahia
CNJ uniformiza regras em concursos de servidores do Judiciário para negros, indígenas e PCDs
19 de março de 2024O objetivo é assegurar o tratamento isonômico aos cotistas que desejam ingressar como servidores do Poder Judiciário
STF mantém condenação de homem que arremessou saco de leite em pó na ex-companheira
19 de março de 2024Ministro Alexandre de Moraes negou pedido de habeas corpus por questões processuais
Alexandre Nardoni poderá solicitar progressão para o regime aberto a partir de abril
19 de março de 2024Especialistas avaliam os requisitos necessários para a progressão, como funciona o regime aberto e a necessidade de exame criminológico
Curso de iniciação à advocacia previdenciária e INSS Digital é realizado em Guajará-Mirim
19 de março de 2024O tema central do curso foi a iniciação à advocacia previdenciária e ao uso das ferramentas digitais disponibilizadas pelo INSS
Tribunal de Justiça de Rondônia decide sobre uso indevido da marca Abutres
19 de março de 2024Sob a relatoria do Desembargador José Torres Ferreira, o caso foi julgado em 29 de fevereiro de 2024
Corregedoria-Geral de Justiça de Rondônia anuncia mudanças nas audiências de custódia
19 de março de 2024Após o relaxamento da prisão ou concessão da liberdade provisória, o indivíduo deverá ser imediatamente liberado, com a proibição do uso de algemas