STF determina indenização por atraso na progressão de pena
29 de janeiro de 2026Ministro Flávio Dino considerou configurado erro judiciário e administrativo, passível de indenização
Ilson Pequeno é paraninfo da primeira turma da OAB RO 2026
29 de janeiro de 2026À frente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), Ilson representa uma trajetória construída com solidez ética, vocação pública e compromisso com a Justiça social
INSS terá sistemas fora do ar de 28 a 30 de janeiro
29 de janeiro de 2026Durante esse período, poderão ocorrer restrições no atendimento presencial, remoto e no acesso aos sistemas utilizados por advogados e usuários
TRE-RO realizará inspeção na 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho
29 de janeiro de 2026Inspeção tem como objetivo verificar rotinas administrativas, processos judiciais e administrativos
MPC denuncia uso de atestado da Fecomércio-RO por empresa
29 de janeiro de 2026A Armco, que conforme apurado em processos públicos encontra-se em Recuperação Judicial, foi por décadas a marca dominante no fornecimento de tubos metálicos corrugados no Brasil
Por que o juiz não pode delegar decisões ao algoritmo
29 de janeiro de 2026O problema é que, no Judiciário, eficiência sem consciência não é virtude. É risco
Márcio Nogueira: 'Sem confiança, não há Justiça possível'
29 de janeiro de 2026Solenidade reafirmou o papel da advocacia como elemento essencial para a preservação da confiança no sistema de justiça
TST destinará vagas em contratações para pessoas trans
28 de janeiro de 2026Tribunal também iluminou sua fachada com os núcleos da bandeira trans, em comemoração ao Dia Nacional da Visibilidade Trans
Prisão de devedor de alimentos notificado pelo WhatsApp é anulada
28 de janeiro de 2026"A intimação, via aplicativo WhatsApp ou outro meio eletrônico assemelhado, portanto, não tem base legal e, por isso, falta-lhe aptidão para ensejar subsequente decreto de prisão", observou o ministro
Bem de família de pessoa jurídica preserva dignidade humana
28 de janeiro de 2026A Lei nº 8.009/1990 estabelece, de forma clara, a impenhorabilidade do imóvel residencial da entidade familiar, assegurando proteção ao patrimônio mínimo indispensável à existência digna









