Jurisprudência reconhece direitos e limites à proteção jurídica do nascituro
01 de julho de 2019As correntes doutrinárias que buscam balizar a proteção jurídica devida àqueles que ainda não nasceram se dividem em três.
As correntes doutrinárias que buscam balizar a proteção jurídica devida àqueles que ainda não nasceram se dividem em três.
A posse foi em 14 de junho, mas a sessão solene de comemoração ocorreu na sexta, dia 28 de junho.
O processo foi retirado de pauta, sem quaisquer justificativas, haja vista os motivos não constarem do áudio da referida sessão e nem da Ata correspondente
A cerimônia será também a comemoração da posse do novo desembargador do TJRO, que compõe a 1ª Câmara Criminal.
No caso que deu origem ao recurso, empresas em recuperação apresentaram impugnação de crédito para que valores devidos por elas a uma companhia de energia, decorrentes de multas pela rescisão de contratos, fossem submetidos à recuperação judicial.
Em primeiro grau, o juiz julgou a ação improcedente, mas a sentença foi reformada pelo TJSP, que condenou o plano a reembolsar as despesas pelo valor corrigido que ele teria pago em caso de atendimento na rede credenciada.
O magistrado afirmou ainda que, ao contrário das alegações da Eletrobras, a decisão do STJ no EREsp 826.809 está de acordo com o julgamento do repetitivo, e este precedente não isenta a empresa do pagamento de juros remuneratórios até a quitação dos créditos.
Em sua decisão, o ministro Roberto Barroso enfatizou que o direito à proteção física e mental das pessoas LGBTI tem amparo em diversos preceitos constitucionais, como o da dignidade humana, o direito à não discriminação, o direito à vida e à integridade física, além da vedação à tortura e ao tratamento desumano.
A realização do Fonacor foi um sonho realizado. Os corregedores aprovaram a Carta de Brasília e agora vamos trabalhar para colocar tudo aquilo que foi discutido em prática.
É uma medida importante para garantir a integralidade de atuação das corregedorias de todo o Judiciário brasileiro