Suspensa decisão que permitia desconto de contribuição sindical sem manifestação do empregado
30 de maio de 2019Para a ministra Cármen Lúcia, relatora da Reclamação 34889, é plausível a alegação de que o TRT da 4ª Região descumpriu o decidido pelo STF na ADI 5794, em que foi assentada a constitucionalidade deste ponto da Reforma Trabalhista.